Grupo PetzCobasi – Perguntas Frequentes
Caros acionistas, reunimos os principais esclarecimentos sobre a fusão e o tratamento de suas ações.
O novo código é “AUAU3”, representando ações ordinárias (com direito a voto).
Conforme Fato Relevante divulgado em 15 de dezembro de 2025, a operação de combinação de negócios entre a Petz e a Cobasi foi realizada por meio de uma reorganização societária que, ao final, resultou na unificação das bases acionárias de ambas as companhias, com a incorporação da Petz pela Cobasi, sendo a participação acionária de 52,6% para os acionistas da Petz e de 47,4% para os acionistas da Cobasi.
O último pregão da PETZ3 ocorreu na Data de Fechamento (02 de janeiro de 2026).
No pregão seguinte (05 de janeiro de 2026), as ações da companhia combinada, sob o ticker AUAU3, passaram a serem negociadas, substituindo a PETZ3.
A relação de troca das ações será 1:1, ou seja, se o acionista possuía 100 ações de Petz, recebeu 100 ações da nova companhia.
Conforme determinação operacional da B3, o preço de abertura de AUAU3 corresponde ao fechamento da PETZ3 na data anterior, descontado o valor da parcela em caixa de R$ 0,71.
Conforme sinalizado pela Bolsa, não há alteração de patrimônio, mas sim uma recomposição de valor. Considerando o fechamento da PETZ3 em 02/jan de R$ 4,39, o acionista recebeu uma ação PN resgatável (parcela em caixa) no valor de R$ 0,71 (que será paga até 23/jan) e uma ação ON no valor de R$ 3,68.
Vale destacar que o preço de abertura é uma referência baseada no fechamento da PETZ3 no dia anterior em conjunto do desconto da parcela caixa da B3, podendo o mercado, por livre negociação, ajustar o preço do ativo.
Sim, as novas ações ordinárias do Grupo Petz Cobasi terão os mesmos direitos das demais ações ordinárias emitidas previamente pela Petz.
O pagamento da Parcela em Dinheiro (isto é, a parcela em moeda corrente nacional decorrente do Resgate de Ações) está previsto para ocorrer até o dia 23 de janeiro de 2026 (em até 15 dias úteis contados do Fechamento de 02 de janeiro), por meio de crédito na respectiva conta de custódia de cada acionista da Petz no Fechamento, de acordo com os dados cadastrados junto as instituições intermediárias.
O valor corresponde ao montante total de R$ 320.788.324,56 (trezentos e vinte milhões, setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), já corrigidos pela taxa CDI entre as datas de celebração do Acordo de Associação até o dia útil imediatamente anterior à Data de Fechamento.
O valor para cada acionistas será proporcional ao número total de ações da Petz no dia do fechamento (02 de janeiro de 2026), correspondendo, portanto, ao valor estimado de R$0,7109 (setenta e um centavos e nove milésimos de real) por ação preferencial resgatada.
Uma vez resgatadas, as ações preferenciais serão imediatamente canceladas.
Por exemplo, se o acionista detém 100 ações da Petz, irá receber equivalente a 100 x (R$ 0,7109), resultando em R$71,09, em até 15 dias úteis desde o fechamento da operação.
O último dia de negociação das ações da Petz foi 02 de janeiro de 2026 (data de fechamento da operação).
A partir de 5 de janeiro de 2026, as ações de emissão da companhia combinada passaram a ser negociadas na B3 sob novo ticker AUAU3.
As ações da companhia combinada (AUAU3) serão creditadas aos acionistas Petz no fechamento em 7 de janeiro de 2026, em suas respectivas contas mantidas nas instituições intermediárias.
As Companhias não são responsáveis por qualquer retenção ou recolhimento de tributos incidentes sobre os potenciais ganhos auferidos pelos acionistas residentes no Brasil, incluindo pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimentos ou outras entidades. Tais acionistas poderão se sujeitar à incidência de imposto de renda e outros tributos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada categoria de investidor, devendo esses investidores consultarem seus assessores sobre a tributação aplicável e se responsabilizarem pelo eventual recolhimento dos tributos que forem aplicáveis, sem prejuízo da faculdade prevista na cláusula 12 do Protocolo e Justificação.
Nos termos da legislação e regulamentação aplicável, a Companhia será responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) relativo ao eventual ganho de capital devido em decorrência da Operação dos INR.
A base de cálculo para o IRRF será o ganho de capital do respectivo INR, correspondente à diferença positiva, se existente, entre (i) o valor por ação da Companhia atribuído na relação de troca no âmbito da Operação; e (ii) o custo de aquisição das ações de emissão da Companhia de cada INR. O IRRF será recolhido pela Companhia de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de INR, observando-se as alíquotas de 15% até 22,5%, ou a alíquota de 25% na hipótese de acionista que seja residente em país ou dependência com tributação favorecida (i.e. jurisdições que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 17% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes).
De forma a viabilizar o cálculo de eventual ganho de capital, os INR devem preencher e entregar eletronicamente à Companhia, diretamente ou por meio de seus agentes de custódia, as informações constantes na tabela abaixo e enviar por e-mail aos seguintes endereços: <ri@petz.com.br> e < ri@cobasi.com.br>, com o assunto “Combinação de Negócios – Custo de Aquisição”.

Os valores indicados na planilha modelo como custo de aquisição devem estar acompanhados de documentação comprobatória confiável e adequada (por exemplo, extratos do corretor), que também deverá ser anexada ao e-mail. Tais informações e documentos devem ser encaminhadas de acordo com as instruções aqui contidas até as 18:00 horas (BRT) do dia 9 de janeiro de 2026. A Companhia, a Cobasi Investimentos e/ou a Cobasi poderão, a seu exclusivo critério, solicitar informações e/ou documentos adicionais sempre que entender necessário para o pleno cumprimento de suas obrigações legais enquanto responsáveis tributárias.
Ao fornecerem as informações mencionadas acima, os acionistas e seus Agentes de Custódia autorizam a disponibilização dos dados enviados, bem como de quaisquer informações adicionais que venham a ser posteriormente solicitadas pela Companhia, a Cobasi Investimentos e/ou a Cobasi, para as autoridades fiscais em procedimento de fiscalização.
A Companhia, a Cobasi Investimentos e a Cobasi, utilizarão as informações fornecidas pelos INRs (diretamente ou por meio de seus agentes de custódia) para o cálculo do ganho de capital, sendo o INR responsável pela veracidade e completude dessas informações e documentos. A Companhia,a Cobasi Investimentos e a Cobasi (i) considerarão igual a zero o custo de aquisição para os INR que não encaminharem o valor do custo de aquisição das ações de emissão da Companhia, ou que encaminharem as informações e/ou a documentação comprobatória de forma inadequada, insuficiente ou intempestiva; e (ii) aplicarão a alíquota de 25% sobre os ganhos de capital dos INR que, no mesmo prazo, deixarem de informar o seu país ou dependência de residência ou domicílio fiscal, tudo em conformidade com a legislação e a regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Companhia e/ou a Cobasi poderão cobrar ou compensar o montante do IRRF eventualmente recolhido pela Companhia em nome do INR com quaisquer valores a serem pagos pela Companhia e/ou a Cobasi, conforme aplicável, ao INR, incluindo, sem limitação, o valor da Parcela em Dinheiro, conforme definido no Acordo de Associação e no Protocolo e Justificação.
Por fim, para os acionistas não residentes que desejem exercer a faculdade prevista na cláusula 12 do Protocolo e Justificação, solicitamos que tal intenção seja comunicada, o mais breve possível, para a Companhia, mediante envio de e-mail aos seguintes endereços: <ri.petz.com.br> <ri@cobasi.com.br>, de forma a possibilitar que os procedimentos aplicáveis sejam concluídos dentro dos prazos apresentados no cronograma previsto no Fato Relevante divulgado pela Companhia e pela Cobasi, em conjunto, em 15 de dezembro de 2025, e observadas as condições previstas no Protocolo e Justificação.